TEXTO INTEGRAL

ATO EXECUTIVO 2950/2003

ATO EXECUTIVO Nº 2.950/2003

 

O DESEMBARGADOR MIGUEL PACHÁ, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do art. 30, II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias;

 

CONSIDERANDO que o notório crescimento da demanda por tutela jurisdicional, na sociedade contemporânea, exige que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro se façam de acordo com sistema de normas administrativas que seja estimulante da eficiência e da eficácia dos diversos processos de trabalho observados pelas Unidades Organizacionais;

 

CONSIDERANDO que a gestão das organizações e os seus processos de trabalho conta com paradigmas de validade reconhecidos na legislação nacional e nas relações internacionais, quais sejam as normas da ABTN - Associação Brasileira de Normas Técnicas, por sua vez alinhadas às normas técnicas internacionais da Série ISO-9000:2000 (Lei nº 4.150/62, Lei nº 8.078/90, art. 39, VIII, Lei nº 8.666/93, art.6º, X, e Resolução nº 7/92, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO);

 

CONSIDERANDO que os critérios estabelecidos pela ABNT e pela ISO-9000:2000 têm por destinatários as atividades administrativas de apoio e aptas a prover segurança, flexibilidade e dinamismo ao sistema normativo, de forma a sustentar gestão eficiente e eficaz de seus diversos processos de trabalho, também na organização e gestão judiciárias;

 

CONSIDERANDO que tal sistema normativo deve ser capaz de viabilizar ações de gestão estratégica e de gestão operacional, de modo a promover a indispensável integração de esforços e a harmonia dos processos de trabalho, em consonância com as expectativas dos jurisdicionados ao recebimento de prestação adequada e oportuna;

 

CONSIDERANDO que o mesmo sistema normativo há de ser capaz de prover referências gerais e diretrizes de gestão para as atividades comuns a todas as Unidades Organizacionais;

 

CONSIDERANDO que desse sistema normativo deve resultar a definição pormenorizada do funcionamento de cada processo de trabalho, de forma clara, simples, abrangente e segura, capaz de fornecer referências sólidas aos executores dos processos de trabalho de cada Unidade Organizacional;

 

CONSIDERANDO que dito sistema normativo promove a integração, a harmonização e a atualização entre as diversas atividades, evitando redundâncias e omissões;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir o Sistema Normativo Administrativo do Poder Judiciário, constituído por conjuntos de documentos normativos necessários e suficientes à regulamentação pertinente às Unidades Organizacionais, devendo:

 

I - funcionar logicamente organizado, para permitir a necessária integração de esforços;

 

II - formular documento de nível estratégico, que estabeleça as políticas de gestão;

 

III - compor conjunto de documentos que estabeleça os critérios comuns e indispensáveis de gestão administrativa para todas as Unidades Organizacionais;

 

IV - compor conjuntos de documentos que estabeleçam a forma de operacionalização dos processos de trabalho desenvolvidos em cada Unidade Organizacional.

 

Art. 2º - Estabelecer que a Comissão de Modernização e Gestão, instituída pelo Ato Executivo Conjunto nº 59/2002, defina e implemente, em tempo oportuno, o documento de nível estratégico do Sistema Normativo Administrativo do Poder Judiciário, bem como os documentos definidores dos critérios comuns e indispensáveis a todas as Unidades Organizacionais.

 

Art. 3º - Aprovar a Rotina Administrativa denominada "Organização do Sistema Normativo Administrativo do Poder Judiciário" (Anexo), que estabelece os critérios para a organização, a apresentação, a autorização e o ciclo de vida dos documentos normativos do Sistema Normativo Administrativo do Poder Judiciário.

 

Art. 4º - Estabelecer que cada Secretaria ou Unidade Organizacional equivalente defina e implemente, em tempo oportuno, o documento " Gestão Estratégica do(a) (nome da Unidade)", que consolidará a sua missão, os seus processos de trabalho, os critérios gerais de gestão estratégica, e suas principais atribuições, bem como indicará as rotinas administrativas que regulamentam os processos de trabalho de sua competência.

 

Art. 5º - Estabelecer que os documentos que compõem o Sistema Normativo Administrativo do Poder Judiciário, particularmente as Rotinas Administrativas de cada Unidade Organizacional, revogarão os atos normativos executivos com eles incompatíveis.

 

Art. 6º - Determinar a publicação, como anexos deste Ato, com o fim de servirem de modelo para as demais rotinas a serem doravante elaboradas e adotadas pelas Unidades Organizacionais, cuja publicação desde logo se dispensa, das seguintes Rotinas Administrativas: doação de bens; permissão de uso por outorga direta; atribuição de diárias para prestadores de serviço; protocolo e arquivo de documentos; gerenciamento de estágio; concessão de licença médica a magistrado; concessão de aposentadoria por tempo de serviço; concessão de aposentadoria por invalidez; concessão de auxílio-creche; participação em cursos externos; transferência e empréstimo de autos processuais; e nomeação de juiz de paz.

 

Art. 7º - O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2003

 

Desembargador MIGUEL PACHÁ

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Complemento do Ato Executivo TJ Nº 2950/2003

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.