TEXTO INTEGRAL

RESOLUÇÃO 13/2012

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 13/2012*

 

*Revogada pela Resolução TJ/OE nº 37, de 30/09/2013*

 

Atualiza o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 12 de março de 2012 (Processo nº 2012/37257)

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ);

CONSIDERANDO que a maturidade dos conceitos relacionados à gestão estratégica entre os servidores do PJERJ culminou na necessidade de revisar as diretrizes fixadas na Resolução TJ/OE nº. 21/2009 , de 17/12/2009, complementada pela Resolução TJ/OE nº. 34/2010, de 17/12/2010;

CONSIDERANDO a necessidade de definir conceitos e metodologia padronizada institucional para o gerenciamento de projetos e dos resultados da gestão estratégica, bem como controlar os processos relacionados, de forma a garantir sua qualidade e a de seus produtos;

CONSIDERANDO que as informações relacionadas aos projetos e aos resultados da gestão estratégica devem ser consolidadas em base única, de modo a demonstrarem resultados confiáveis, bem como a servir de repositório de experiências para utilização futura;

CONSIDERANDO a importância de manter o alinhamento da gestão estratégia e do Sistema Integrado de Gestão (SIGA) do PJERJ, de acordo com as Normas NBR ISO 9001 e NBR ISO10006;

CONSIDERANDO que a unicidade do PJERJ exige a implementação de diretrizes institucionais para nortear a atuação de todos os seus órgãos;

CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo PJERJ;

CONSIDERANDO a necessidade de o planejamento estratégico ser precedido de amplo diálogo institucional;

 

RESOLVE

 

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO ESTRATÉGICA PRAZO E FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO

 

Art. 1o. Fica atualizado o Planejamento Estratégico do PJERJ, englobando o período de janeiro de 2010 a dezembro de 2014 que orientará a definição de ações e projetos necessários para o alcance dos objetivos estratégicos e metas nele traçados.

§ 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro definirá a composição de Comissão de Gestão Estratégica (COGES), a fim de promover a discussão sobre o planejamento estratégico, garantindo a participação das diferentes lideranças institucionais e das entidades de classes.

§ 2º. Ajustes no planejamento estratégico poderão ser realizados a cada 2 (dois) anos, para fins de realinhamento às diretrizes da Administração Superior, coincidindo com a mudança da Administração Superior do PJERJ.

 

Art. 2o. O planejamento estratégico de que trata o art. 1º desta Resolução é composto de:

 

I - Pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico (anexo I);

II - Metas de curto, médio e longo prazo, associadas aos indicadores de resultado dos objetivos estratégicos (anexo I);

III - Projetos em número julgado suficiente e necessário para o atingimento das metas fixadas, devendo, a cada objetivo que ainda não se tenha atingido a meta traçada para o seu respectivo indicador, definir-se um projeto (anexo I);

IV - Não é obrigatório o desenvolvimento de projetos para os Objetivos Estratégicos que já tenham atingido a meta total traçada para o respectivo indicador (anexo I).

 

Art. 3º - Para os efeitos desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições:

I - Projeto: Processo único, consistindo de um grupo de atividades coordenadas e controladas com datas para início e término, empreendido para alcance de um objetivo conforme requisitos específicos, incluindo limitações de tempo, custo e recursos.

II - Projeto Estratégico: é aquele que, em razão de fatores como complexidade, custo, multidisciplinaridade, abrangência, alcance dos resultados e imagem organizacional, contribui de modo fundamental para a realização da estratégia da instituição em nível macro.

III - Projeto Não Estratégico: é aquele que gera melhorias pontuais ou por segmento e contribui indiretamente para a estratégia institucional. Sua abrangência e seus resultados

costumam ficar restritos ao âmbito da unidade coordenadora por sua implementação e não impactam outras unidades.

IV - Programa: é um grupo de projetos relacionados gerenciados de modo coordenado para a obtenção de benefícios e controle que não estariam disponíveis se eles fossem gerenciados individualmente.

V - Iniciativa: ações de melhoria pontuais, não formalmente estruturadas, que decorrem naturalmente da atividade inerente à unidade.

VI - Atividade: ações isoladas e cotidianas que já integram um determinado processo de trabalho.

VII - Plano de Projeto: documentação formal e institucional, estabelecida no formulário Plano do Projeto (FRM-PJERJ-006-01), com definições de execução, monitoramento e controle do projeto, composto de dez itens: Escopo; Alinhamento Estratégico; Clientes do Projeto; Unidades Intervenientes; Justificativa; Marcos e Entregas do Projeto; Custos do Projeto; Indicadores e Metas do Projeto; Riscos do Projeto; Gestor do Projeto; Aprovação do Projeto.

VIII - Unidade Coordenadora: é a unidade responsável pelo monitoramento dos projetos, sua abrangência, seus resultados, estimando custos, cronogramas e medição de sua efetividade.

IX - Gestor de Projeto: pessoa designada pela unidade coordenadora do projeto para desenvolvê-lo, de forma a atingir os resultados previstos.

X - Patrocinador: Magistrado ou grupo de Magistrados que busca viabilizar os recursos necessários para que o projeto seja realizado adequadamente. São também responsáveis pela análise prévia da pertinência do projeto proposto.

 

Art. 4º - A proposta orçamentária deve ser alinhada ao Planejamento Estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução, sendo conjuntamente analisados

pela DGDIN e pela DGPCF.

 

Art. 5º - Cabe à Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN), por meio de sua Assessoria de Projetos (DGDIN/ASSEP), que atua como Escritório de Projetos Institucional, definir e manter metodologia para proposição, elaboração, desenvolvimento e gerenciamento de projetos no PJERJ, assim como especificar modelos, formulários e artefatos a serem utilizados.

Parágrafo Único - A metodologia visa promover a eficácia, o aumento da eficiência dos projetos institucionais, o foco nos resultados e o engajamento das equipes envolvidas, normatizando e padronizando os processos de gerenciamento de projetos e de resultados, de forma compatível e alinhada com as práticas preconizadas pelo Project Management Institute - PMI, pela NBR ISO 10006.

 

Art. 6º - São atribuições da DGDIN/ASSEP:

 

I - Apoiar as unidades no planejamento, desenvolvimento e execução dos projetos institucionais;

II - Analisar o desempenho dos projetos, propondo melhorias na execução, disponibilizando informações a eles relacionadas;

III - Acompanhar o desempenho dos indicadores estratégicos, propondo ações gerenciais para o atingimento das metas;

IV - Gerenciar o portfólio de projetos do PJERJ;

V - Prestar consultoria interna e assessoramento técnico relacionados à gestão estratégica (projetos e indicadores);

VI - Manter atualizados e melhorar continuamente a metodologia adotada pelo PJERJ, bem como os procedimentos, documentos e ritos relativos à gestão estratégica;

VII - Orientar na escolha de ferramentas e atualização dos sistemas corporativos que sejam impactados com a gestão de projeto;

VIII - Impulsionar a promoção de cursos, eventos e outras ações com o fim de capacitar continuamente os gestores em relação à gestão estratégica, projetos, indicadores e análise de dados;

IX - Organizar, coordenar e atualizar repositório de lições aprendidas e de melhores práticas de gerenciamento de projetos e de resultados;

X - Analisar o repositório de projetos, de modo a propor ações de melhoria;

XI - Apoiar as unidades na coleta de dados, medição e análise dos indicadores estratégicos;

XII - Acompanhar o andamento dos indicadores estratégicos, consolidando e disponibilizando informações sobre seu desempenho;

XIII - Realizar pesquisas sobre inovações na área de gestão de projetos e de resultados;

XIV - Manter intercâmbio com outros tribunais em assuntos relacionados ao planejamento estratégico;

XV - Elaborar normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho relacionados aos projetos e ao planejamento estratégico.

 

Art. 7º - Os projetos considerados estratégicos devem ser analisados previamente pelo Magistrado Patrocinador, apreciados pela Administração Superior do PJERJ e aprovados

pelo Egrégio Órgão Especial, conforme o ciclo de aprovação previsto na RAD-PJERJ-006 (Implementação e Gerenciamento da Gestão Estratégica e Operacional do PJERJ).

 

Art. 8º - Os projetos considerados não estratégicos, após análise da pertinência pelo Magistrado Patrocinador, deverão ser encaminhados à DGDIN, para consolidação no portfólio de projetos, e apresentados à Administração Superior, para apreciação.

 

Art. 9º - Todos os projetos institucionais - estratégicos e não estratégicos - devem obedecer aos parâmetros metodológicos previstos nesta Resolução e detalhados na RAD-PJERJ-006.

Parágrafo Único - As atividades empreendidas que não forem estruturadas a partir dos parâmetros metodológicos estabelecidos no caput deste artigo serão consideradas iniciativas isoladas da unidade organizacional.

 

Art. 10 - As propostas de projetos - estratégicos e não estratégicos - devem ser efetuadas por meio do preenchimento do Plano de Projeto (FRM-PJERJ-006-01), com definição imediata do nome do respectivo gestor e apresentada à Administração Superior da unidade coordenadora e ao Magistrado Patrocinador.

§ 1º. O Gestor do Projeto, juntamente com a equipe, é responsável por orientar o desenvolvimento do projeto, com o apoio da DGDIN/ASSEP, sempre que necessário.

§ 2º. A qualquer momento poderão ser propostos, pela Administração Superior e/ou pelas Unidades Executoras, novos projetos ou alterações dos já existentes, a fim de conciliar o

planejamento estratégico do PJERJ aos cenários interno e externo.

 

Art. 11 - O acompanhamento dos resultados dos projetos é realizado pela DGDIN, por meio de reuniões promovidas com as equipes multifuncionais, formadas a partir dos objetivos estratégicos a que estão vinculados os projetos, de modo que a contribuição de cada projeto para o alcance das metas estratégicas seja verificada.

Parágrafo único - Cabe à COGES deliberar as ações necessárias para a melhoria dos resultados da estratégia institucional, com base nos resultados dos projetos apresentados, podendo, verificada a necessidade, instituir novos projetos.

 

Art. 12 - Todo projeto iniciado deverá ser formalmente encerrado, com a consolidação de seus resultados finais, de acordo com a metodologia e as diretrizes definidas pela DGDIN, cabendo a esta Diretoria Geral a guarda catalogada do histórico das lições apreendidas.

 

Art. 13 - É responsabilidade de todas as unidades organizacionais do PJERJ realizar as ações necessárias para manter a política instituída por esta Resolução.

§ 1º. Entende-se por Unidades Executoras da Administração Superior as seguintes unidades:

I - Gabinete da Presidência (GABPRES);

II - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ);

III - Ouvidoria-Geral (OUVID);

IV - Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN);

V - Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF);

VI - Diretoria Geral de Logística (DGLOG);

VII - Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI);

VIII - Diretoria Geral de Controle Interno (DGCOI);

IX - Diretoria Geral de Gestão de Pessoas (DGPES);

X - Diretoria Geral de Engenharia (DGENG);

XI - Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON);

XII - Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC);

XIII - Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR);

XIV - Unidades Executoras da Corregedoria Geral da Justiça:

 

a) Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça (GBCGJ);

b) Diretoria-Geral de Administração (CGJ/DGADM);

c) Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Judiciais (CGJ/DGFAJ); e

d) Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (CGJ/DGFEX).

§ 2º. Entende-se por Unidades Judiciárias da Administração Superior as seguintes unidades:

I - 1ª Vice-Presidência (01VP);

II - 2ª Vice-Presidência (02VP);

III - 3ª Vice-Presidência (03VP);

IV - Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETOE);

V - Secretaria do Conselho da Magistratura (SECCM).

 

CAPÍTULO II

DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS

 

Art. 14 - O Presidente promoverá Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), preferencialmente trimestrais, para acompanhamento dos resultados das metas fixadas e dos projetos estratégicos, oportunidade em que poderá promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria de desempenho.

§ 1º. A medição dos indicadores estratégicos com a informação de seus elementos deve ser realizada pelas unidades responsáveis, com periodicidade trimestral.

§ 2º. O Presidente, por delegação do Egrégio Órgão Especial, poderá aprovar eventuais revisões nas metas dos indicadores estratégicos, se alterado o cenário (ambiente externo e/ou interno) em que estas foram definidas, bem como nos projetos estratégicos, a fim de conferir dinamismo ao processo.

§ 3º Aspectos relacionados à operacionalização da implementação dos projetos estratégicos poderão ser revistos pelo gestor da unidade executora, ou Judiciária da Administração Superior, desde que não acarretem aumento de despesa ou alteração de metas relacionadas aos indicadores estratégicos.

§ 4º. Ficam mantidas as informações referentes aos objetivos e indicadores estratégicos, cuja meta total já tenha sido alcançada, bem como as informações relativas aos projetos

encerrados antes da data da revisão estratégica, a fim de se preservar o histórico da estratégia no período.

§ 5º. Cabe à Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN) coordenar operacionalmente os eventuais ajustes e revisões determinados pelo Presidente, e realizar o acompanhamento, junto às unidades do PJERJ, das políticas definidas.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo único - Fica revogada a Resolução TJ/OE nº. 21/2009, complementada pela Resolução TJ/OE nº. 34/2010, de 17/12/2010.

 

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2012.

(a) Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

Presidente

 

ANEXO

 

*ERRATA

 

No DJERJ que circulou no dia 24 de abril de 2012, às fls. 16

Onde se lê : RESOLUÇÃO Nº 07/2012

Leia se: RESOLUÇÃO Nº 13/2012

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.