TEXTO INTEGRAL

AVISO 126/2013

AVISO CGJ Nº 126 de 30 de Janeiro de 2013.

 

O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do  Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO as dúvidas recorrentes atinentes à ambigüidade de entendimento referente ao Aviso CGJ 830/2012, o que vem ocasionando inúmeras consultas e processos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um procedimento uniforme para todas as Centrais de Mandados, no que diz respeito ao cadastramento e à distribuição de Mandados dentro das respectivas áreas de atuação;

CONSIDERANDO o que foi decidido no processo administrativo nº  2012/201999;

 

AVISA que o Guia CEP utilizado pelo Sistema SCM é a principal ferramenta para se fixar a atribuição para o cumprimento de mandados e, somente em casos de inexistência de registro, deverá ser observada a consulta ao sítio de logradouros do Município do Rio de Janeiro na internet (www2.rio.rj.gov.br/smf/siam/logradouro.asp). Caso o logradouro não seja cadastrado no sítio mencionado, deverão ser observadas as Divisões das Regiões Administrativas dos Fóruns Regionais da Capital (bairro indicado no mandado). Persistindo o conflito, será considerada preventa a Central de Mandados que recebeu o mandado originariamente.

Fica revogado o  Aviso CGJ 830/2012.

 

Publique-se.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2012.

Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor Geral da Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.