TEXTO INTEGRAL

RESOLUÇÃO 13/2013

RESOLUÇÃO CM Nº 13/2013

 

*Revogado pela Resolução CM nª 7, de 05/05/2016

 

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere o art. 9º, Regimento Interno do Tribunal de Justiça e tendo em vista incentivar o desenvolvimento do servidor mediante ações de capacitação, e o decidido na sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2013 (Processo nº 0000829 20.2013.8.19.0810);

 

Dispõe os critérios para o Desenvolvimento de Pessoas nas carreiras do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 1º   Considera-se educação continuada, para fins de progressão funcional e promoção as seguintes atividades, que poderão ser exercidas nas modalidades presencial ou à distância:

 

I   Ações de capacitação oferecidas pela Escola de Administração Judiciária - ESAJ, até o limite de 60 pontos anuais, coerentes com as atividades desenvolvidas pelo servidor no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

II   ações de capacitação realizadas por intermédio da ESAJ, até o limite de sessenta pontos anuais;

III   eventos realizados por unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e reconhecidas, previamente, pela ESAJ como atividade de capacitação, até o limite de sessenta pontos anuais;

IV   cursos externos, inclusive os oferecidos pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), desde que não haja possibilidade de serem oferecidos pela ESAJ, limitados a 30 (trinta) pontos anuais;

V   cursos de graduação e pós graduação integralmente concluídos em instituição de ensino legítima e credenciada ao Sistema Educacional, preservando se os critérios do inciso IV, até o limite de sessenta pontos anuais;

VI   Eventos em parceria ESAJ/EMERJ, até o limite de sessenta pontos anuais.

 

§ 1º   Entende se por ações de capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

§ 2º   eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância; treinamentos em local de trabalho; cursos de especialização e aperfeiçoamento; grupos formais de trabalho; seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses institucionais e que tenham coerência entre o conteúdo programático da ação de capacitação com as atividades profissionais desempenhadas e a lotação do servidor.

Art. 2º   Serão atribuídos pontos para progressão funcional e para promoção aos servidores que participarem das ações de capacitação, desde que observados os critérios:

 

I   A existência de coerência entre o conteúdo programático da ação de capacitação e a atuação profissional e lotação do participante, a ser demonstradas no momento de sua inscrição e avaliada pela ESAJ;

II   a formalização da anuência do gestor do participante, através do formulário de inscrição na ação da capacitação ou no caso de inscrição integralmente on line, mediante declaração do servidor de que o seu gestor autoriza a participação na ação de capacitação;

III   a aprovação do participante na ação de capacitação.

 

Art. 3º   Não será prejudicado o cômputo de pontos para progressão funcional e para promoção ainda que sobrevenha, durante a realização da ação de capacitação, mudança da unidade de lotação que comprometa a coerência mencionada no inciso I, § 1º deste artigo.

 

§ 1º   Os eventos realizados por outras unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, à exceção dos promovidos pela EMERJ, poderão ser reconhecidos como atividade de capacitação, pela ESAJ, desde que sejam observadas as seguintes condições:

I   o gestor da unidade organizacional, responsável pelo desenvolvimento e realização do evento, deverá encaminhar à ESAJ, no prazo máximo de quarenta dias anteriores ao início da divulgação, a solicitação de reconhecimento como atividade de capacitação, acompanhada de informações acerca da programação e indicação do público alvo.

II   as informações encaminhadas deverão conter a descrição dos seus objetivos, apresentando:

a) conteúdo programático;

b) carga horária;

c) local de realização;

d) nomes de professores ou palestrantes;

e) nos casos aplicáveis, indicação das instituições que apoiam ou co participam da sua organização.

III   a ESAJ, no prazo máximo de dez dias contados do recebimento do pedido, procederá a análise quanto à existência de coerência entre o conteúdo programático do evento e a atuação profissional do público alvo indicado e informará ao gestor da unidade organizacional, quais os cargos e especialidades das carreiras do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que terão atribuídos pontos para progressão funcional e para promoção;

IV   a unidade organizacional responsável pelo desenvolvimento e realização do evento poderá divulgar a relação dos servidores aos quais serão atribuídos pontos para progressão funcional e para promoção, observado o estabelecido pela ESAJ;

V   encerrado o evento, a unidade organizacional responsável pelo seu desenvolvimento e realização encaminhará à ESAJ, no prazo máximo de vinte dias, listagem contendo o nome e assinatura, matrícula, cargo, especialidade e unidade de lotação dos servidores concluintes;

VI   a ESAJ procederá ao cômputo dos pontos para progressão funcional e para promoção exclusivamente dos servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro indicados na análise prévia à realização do evento.

§ 2º   Aos eventos previstos no parágrafo primeiro deste artigo serão atribuídos dois pontos por hora de capacitação, até o limite de sessenta pontos, excetuando se os treinamentos em sistemas institucionais, judiciários e administrativos que serão limitados em até 30 (trinta) pontos.

§ 3º   O registro nos sistemas da ESAJ quanto às participações nos eventos/cursos externos tratados neste parágrafo ocorrerá somente nos casos de atribuição de pontos, sendo vedado para outros fins.

 

Art. 4º   Serão atribuídos pontos para progressão funcional e para promoção aos servidores que participarem de eventos ou cursos promovidos pela EMERJ, desde que observadas as seguintes condições:

 

I   emissão, pela EMERJ, observados os critérios mínimos de frequência e/ou aprovação, de documento comprobatório da participação do servidor no curso ou evento e da carga horária cumprida;

II   existência de coerência entre o tema do evento ou o conteúdo programático do curso e a atuação profissional/lotação do servidor, a ser avaliada pela ESAJ, adotando se, como parâmetro, a tabela de correlação elaborada pela ESAJ.

§ 1º   o documento de que trata o inciso I do caput deste artigo poderá ser substituído por informação, individualizada por servidor, contida em sistema informatizado ao qual a ESAJ tenha acesso.

§ 2º   O Curso de Especialização para a carreira da magistratura, promovido pela EMERJ, será computado como cursos e eventos externos, desde que não haja possibilidade de serem oferecidos pela ESAJ, limitados a 30 (trinta) pontos anuais, independente do número de módulos concluídos.

§ 3º  Para fins de reconhecimento de pós graduação e pontuação equivalente, o curso não poderá ter sido pontuado na forma do parágrafo anterior.

 

Art. 5º   O requerimento para o cômputo da pontuação relativa a cursos e eventos de capacitação presencial realizados na EMERJ, deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, através de e mail endereçado pelo servidor ao dgpes esaj asses@tjrj.jus.br, contendo nome, matrícula, lotação, número de inscrição, evento realizado e período.

 

Art. 6º   As ações de capacitação na modalidade a distância - EaD, serão:

 

I   Cursos on line, palestras, vídeos ou qualquer outro meio de tecnologia da informação que se enquadre nesta modalidade de ensino;

II   o servidor deverá escolher, dentre ações de capacitação discriminadas no inciso I deste artigo, as que guardem coerência com as atividades por ele desenvolvidas, nos termos desta Resolução.

 

Art. 7º   A carga horária das ações de capacitação, a distância, conferida ao servidor será a do certificado do curso, limitada a 30 pontos anuais independente do número de cursos feitos e da carga horária obtida em cada um deles, no caso de cursos externos.

 

§ 1º   Cursos a distância oferecidos pela ESAJ serão limitados a 60 (sessenta) pontos anuais;

§ 2º   Cursos a distância externos podem ser acrescidos aos cursos mencionados no parágrafo anterior para atribuição de pontos, até o limite de 60 (sessenta) pontos anuais.

§ 3º   Ações de capacitação a distância realizadas no ambiente virtual da ESAJ, a pontuação será lançada automaticamente, sendo desnecessária a solicitação posterior do servidor para o cômputo destes.

§ 4º   Nos cursos a distância externos caberá ao servidor solicitar o cômputo dos pontos à ESAJ DITEC SEDIS, por processo administrativo ou e mail, contendo o certificado de conclusão do curso, nome, matrícula, cargo e lotação.

 

Art. 8º   Os cursos externos dependerão de autorização prévia do SEDIS, concedido no prazo máximo de 10 dias a contar da data do requerimento que deverá ser feito através de e mail esajsedis@tjrj.jus.br, mencionando o curso, nome, matrícula, lotação do servidor e telefone de contato.

 

Parágrafo Único   Para fins de pontuação, os cursos externos a distância dependerão de análise realizada após a sua conclusão e o envio do pedido pelo interessado.

 

Art. 9º   Serão atribuídos pontos para progressão funcional e para promoção aos servidores que participarem de eventos ou cursos externos, desde que observadas as seguintes condições:

 

I   emissão, pela entidade organizadora, de documento comprobatório da aprovação do servidor, quando se tratar de curso ou sua participação no evento;

II   eventos de capacitação, nos termos do § 2º, do art. 1º;

III   apresentação, pelo servidor, de declaração emitida pela entidade organizadora do evento ou do curso externo, em que conste o conteúdo programático e a respectiva carga horária cumprida;

 

Art. 10   Não será considerada atividade de capacitação passível de atribuição de pontos para progressão funcional e para promoção dos servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

 

I   reuniões de trabalho;

II   reuniões de análise crítica;

III   cursos preparatórios para concurso, exceto:

a) cursos de especialização da EMERJ, nos termos do § 2º, art. 4º;

b) cursos preparatórios às carreiras do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Procuradoria do Estado, desde que promovidos pelas unidades responsáveis pela capacitação e aperfeiçoamento das respectivas instituições, cuja atribuição de pontos, entendido como cursos e eventos externos, limitados a 30 pontos anuais;

IV   eventos do Centro Cultural do Poder Judiciário;

V   eventos de visitação à teatros, museus e afins;

VI   implementação de rotinas administrativas;

VII   auditor interno em treinamento.

 

Art. 11   Serão atribuídos pontos para progressão funcional e para promoção apenas às atividades de capacitação concluídas que se enquadrarem nos critérios previstos nesta Resolução, desde que sua duração total não seja inferior a sessenta minutos.

 

§ 1º   observados os limites anuais de pontuação serão atribuídos dois pontos por hora de capacitação.

§ 2º   nas atividades de capacitação cujo tempo de duração seja superior a sessenta minutos será atribuído um ponto para cada trinta minutos de duração da atividade, desconsiderando se as frações de tempos inferiores.

 

Art. 12   As ações de capacitação da Escola de Administração Judiciária serão realizadas no período compreendido entre 15 de janeiro e 14 de dezembro.

 

Art. 13   Fica assegurado aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário o direito de participar de ações de capacitação promovidas pela ESAJ, excetuadas as seguintes hipóteses, em que fica vedada a sua participação:

 

I   Disposição para outro órgão, mesmo que com ônus para este Poder Judiciário, ainda que a cessão ocorra sem prejuízo de vencimentos e vantagens, enquanto esta durar, ressalvada a hipótese da cessão ocorrer para outro órgão do Poder Judiciário;

II   licenças que impliquem na cessação da percepção de vencimentos.

§ 1º   a pontuação relativa à educação continuada será atribuída:

I   ações de capacitação concluídas até 31 de dezembro de cada ano;

II   os cursos de graduação e pós graduação, considerando se exclusivamente aqueles cujos pedidos de averbação forem protocolizados até o último dia útil de cada ano, desde que concluídos no ano em que se requereu a averbação ou no ano imediatamente anterior, validados a partir do encerramento do curso e não da expedição do certificado ou da declaração.

III   para os demais cursos externos, inclusive on line, considerando se exclusivamente aqueles cujos pedidos de averbação forem protocolizados até o último dia útil de cada ano, desde que concluídos no ano em que se requereu a averbação, validados a partir do encerramento do curso e não da expedição do certificado ou da declaração.

§ 2º   Tratando se de atividades de capacitação, inclusive cursos de graduação e pós graduação, cuja carga horária corresponda a uma pontuação maior do que o limite máximo anual de 60 pontos, não serão considerados para os anos seguintes os pontos excedentes.

§ 3º   O prazo para a reclamação contra a pontuação lançada, cujo acompanhamento é de responsabilidade do próprio servidor, é o último dia do ano seguinte à realização da ação de capacitação, evento ou curso.

§ 4º   O prazo para solicitação de alteração de frequência/justificativa de reprovação do servidor pelo número de faltas no curso realizado é de 60 (sessenta) dias a contar de seu término.

 

Art. 14   Ao servidor que, nos termos da Resolução nº 12/2012, deste Conselho da Magistratura, houver cumprido pelo menos 30 (trinta) horas, por ano, em ações de capacitação promovidas pela ESAJ, nos exercícios de 2004 e 2005, serão atribuídos 60 pontos de educação continuada para cada um desses anos.

 

§ 1º   se a carga horária a que se refere o caput deste artigo houver sido inferior a 30 horas em cada exercício, serão atribuídos dois pontos para cada hora de atividade de capacitação cumprida.

§ 2º   o disposto no artigo 1º, desta Resolução, aplica se aos cursos da ESAJ realizados a partir de 1º de janeiro de 2006.

§ 3º   o disposto no artigo 1º, I, parte final, desta Resolução, não se aplica aos cursos da ESAJ iniciados ou concluídos até o último dia útil de agosto de 2006.

 

Art. 15   Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 16 - Revogadas as disposições em contrário, expressamente as normas:

Portaria CONSU ESAJ nº 01/2011, publicada em 28.02.2011.

Portaria CONSU ESAJ nº 03/2011, publicada em 07.06.2011.

Resolução CONSU ESAJ nº 02/2006, publicada em 22.12.2006.

Resolução CONSU ESAJ nº 03/2006, publicada em 22.12.2006.

 

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2013.

 

 

(a) Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do TJRJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.