TEXTO INTEGRAL

RESOLUÇÃO 8/2014

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 08/2014

 

Promove alterações na Resolução TJ/OE nº 35/2013, que disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o quantitativo de Juízes Leigos, suas atribuições e remuneração.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções administrativas de que tratam o art. 93, XI, da Constituição Federal, o art. 156, XI, da Constituição Estadual, o art. 17, § 2º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias, e o art. 3º, VI, "a", do Regimento Interno deste Tribunal, conforme decidido na sessão realizada no dia 17 de fevereiro de 2014 (Processo nº 2014-027299).      

 

CONSIDERANDO que cabe à Superior Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a criação e estruturação dos órgãos judiciais, bem como o contínuo aprimoramento dos serviços judiciais prestados aos jurisdicionados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o artigo 13 da Resolução TJ/OE nº 35/2013, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 13 - A fim de preservar o funcionamento do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Rio de Janeiro e considerando que os Juízes Leigos nesta data atuantes se submeteram a processo seletivo público, permanecerão os mesmos no exercício de suas funções pelo prazo máximo de até um ano, a contar da publicação desta Resolução, inadmitida a recondução.

Parágrafo Único. Os Juízes Leigos que, ao final do prazo do caput deste artigo, tiverem sido designados há menos de quatro anos, poderão permanecer no exercício de suas funções até completarem esse prazo, de modo a observar os termos do edital do processo seletivo a que se submeteram."

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2014.

 

(a) Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.