TEXTO INTEGRAL

RESOLUÇÃO 17/2014

 

*REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TJ/OE nº 1, de 20/02/2017*

 

 

 

Texto Consolidado do Anexo da Resolução TJ/OE nº 17/2014, de 09 de julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Resolução TJ/OE nº 15, de 02/05/2016. (Anexo encaminhado pela DGESP)

 

Texto Consolidado do Anexo da Resolução TJ/OE nº 17/2014, de 09 de julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Resolução TJ/OE nº 34, de 14/09/2015 e Resolução TJ/OE nº 35, de 05/10/2015.

 

Texto Consolidado do Anexo da Resolução TJ/OE nº 17/2014, de 09 de julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Resolução TJ/OE nº 27, de 27/07/2015.

 

Texto Consolidado do Anexo da Resolução TJ/OE nº 17/2014, de 09 de julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Resolução TJ/OE nº 7, de 09/03/2015;  Resolução TJ/OE nº 17, de 25/05/2015;  Resolução TJ/OE nº 18, de 25/05/2015 e Resolução TJ/OE nº 21, de 25/05/2015.

 

 

 

DJERJ, ADM, n. 202, de 18/07/2014, p. 36.                                                                                                                                                                                                      

 

 

Estrutura Organizacional do PJERJ

 

 

APOSTILAMENTO da >Resolução TJ/OE nº 17/2014, publicada no DJERJ, ADM, n. 195, de 09/07/2014, p. 21.

 

1) No anexo II, no anexo XX, no inciso V do artigo 7º, no inciso II do artigo 11 e no artigo 13;

Onde se lê: "Serviço de Análise de Resultados das ações Pró Sustentabilidade"

Leia se: "Serviço de Análise dos Resultados das Ações Pró Sustentabilidade"

 

 

2) No anexo II, no anexo XX; no inciso VI do artigo 7º, no inciso III do artigo 11, nos artigos 14, 15 e 16;

Onde se lê: "Divisão de Apoio aos Projetos de Promoção da Cidadania"

Leia se: "Divisão de Apoio aos Programas de Promoção da Cidadania"

 

 

3) No anexo II, no anexo XX, no inciso VIII do artigo 7º, no inciso II do parágrafo 1º do artigo 11 e no artigo 16;

Onde se lê: "Serviço de Pró Cidadania"

Leia se: "Serviço de Ações Pró Cidadania"

 

 

4) No anexo XXXIV:

Onde se lê: "ASSESSORIA TÉCNICO JURÍDICA"

Leia se: "ASSESSORIA TÉCNICA"

 

 

5) No anexo XLIII; letra "e" do artigo 27:

Onde se lê: "realizar a conferência dos memorandos de pagamento"

Leia se: "comunicar acréscimos legais aos vencimentos dos magistrados"

 

 

6) No anexo XXXIX:

Inclua se: Diretoria Geral de Engenharia

 

 

ANEXO2

 

 

DJERJ, ADM, n. 195, de 09/07/2014, p. 21.

 

 

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 17/2014

 

Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições administrativas a que se refere o art. 93, XI, in fine, da Constituição Federal de 1988; (Processo nº 2014-106906)

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua Estrutura Organizacional às novas realidades políticas, econômicas e sociais, de modo a cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 49.941/2014, oriundo da 3ª Vice Presidência, que trata da reestruturação das suas respectivas unidades organizacionais, sem aumento de despesa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com as atribuições básicas de cada unidade organizacional definidas nos Anexos XLII e XLIII desta Resolução, em correspondência aos organogramas estabelecidos nos Anexos I a XIX e ao Quadro de Cargos e Funções Comissionadas estabelecidas nos Anexos XX a XLI desta Resolução.

 

Art. 2º Determinar que a implementação da Estrutura Organizacional observe as prioridades e os prazos que forem definidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça para as respectivas Unidades Organizacionais objeto da revisão da Estrutura Organizacional, levando em conta as possibilidades e as limitações pertinentes a cada situação específica.

 

Art. 3º Instituir, por transformação, 7 (sete) cargos de Assistente de Presidente de Câmara, símbolo DAS 6, na Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais, para as Secretarias das 21ª à 27ª Câmaras Cíveis/Consumidor.

 

Art. 4º Extinguir a Divisão de Planejamento e Coordenação de Projetos da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital e remanejar o respectivo cargo comissionado, símbolo DAS 6, para a Secretaria de uma das Câmaras Cíveis/Consumidor (21ª à 27ª), tendo em vista que as atribuições previstas na Ordem de Serviço/VIJI 11/2003 para a referida Divisão de Planejamento e Coordenação de Projetos já são desempenhadas por Unidades Organizacionais especialistas previstas na Estrutura Organizacional do TJERJ.

 

Art. 5º O quantitativo final de cargos em comissão e funções gratificadas de cada unidade organizacional é fixado pelo Órgão Especial nesta Resolução.

 

Parágrafo único. O remanejamento e a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça serão gradualmente implementados.

 

Art. 6º A nova Estrutura Organizacional do PJERJ não encerra as possibilidades de redução de despesas, de melhoria da funcionalidade e de horizontalidade, a serem observadas por todas as Unidades Organizacionais, a partir de estudos de racionalização e informatização de seus respectivos processos de trabalho.

 

Art. 7º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução TJ/OE nº 19/2013.

 

ANEXO

 

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2014.

 

(a) Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.