TEXTO INTEGRAL

ATO EXECUTIVO 312/2015

ATO EXECUTIVO nº 312/2015

 

Regulamenta o plantão judiciário de 2º grau de jurisdição durante o período de recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 06 de janeiro de 2016.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o contido na Resolução do Órgão Especial nº 33/2014 c/c Ato Executivo 61/2015;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense do 2º Grau de Jurisdição, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 06 de janeiro de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. No período de recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 06 de janeiro de 2016, os Desembargadores observarão a escala de plantão estabelecida pela Presidência para apreciar exclusivamente as medidas de urgência e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores recebidas durante o plantão, nos termos da Resolução TJ/OE Nº 33/2014 c/c Ato Executivo 61/2015.

 

§ 1º. A designação dos Desembargadores observará a ordem decrescente de antiguidade, a partir do último plantão noturno estabelecido;

 

§ 2º. Nos dias úteis, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 e 04, 05 e 06 de janeiro de 2016, serão designados quatro Desembargadores para atendimento ao plantão, na forma do art. 29, § 4º, da respectiva Resolução, no período das onze às dezoito horas, no respectivo gabinete do Desembargador, permanecendo em plantão noturno remoto, o Desembargador mais novo na carreira, até as onze horas do dia seguinte.

 

§ 3º. Nos sábados, domingos e feriados, dias 20, 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2015 e 01, 02 e 03 de janeiro de 2016, será designado apenas um Desembargador, para exercício do plantão no período das onze horas às onze horas do dia seguinte, observada em continuidade a mesma escala de plantão;

 

§ 4º. Nos plantões previstos no parágrafo segundo, o primeiro e terceiro Desembargadores mais novos na carreira atuarão no Órgão Julgador Criminal, e o segundo e quarto, na mesma ordem crescente de antiguidade, no Órgão Julgador Cível, salvo prévio acordo entre os Desembargadores designados.

 

 

§ 5º Na hipótese do parágrafo segundo, os expedientes dirigidos ao 2º Grau de Jurisdição serão recebidos em meio físico na Divisão de Protocolo da 2ª Instância (DGJUR DIPRO, 4º andar - Lâmina I - sala 401 - Bloco F - Fórum Central) e classificados conforme sua natureza, cível ou criminal, sendo distribuídos pela ordem de chegada; o primeiro será apreciado pelo Desembargador mais antigo na carreira de plantão naquele Órgão, e o seguinte, pelo mais novo na carreira e assim sucessivamente.

 

§ 6º As Secretarias dos Órgãos Julgadores funcionarão conforme escala de plantão, em anexo, nos dias úteis do período de recesso, processando os expedientes recebidos pela Divisão de Protocolo   DIPRO, encaminhando os ao gabinete do Desembargador previamente designado e dando cumprimento às suas decisões.

 

§7º Nos termos da Resolução TJ/OE Nº 33/2014, as medidas urgentes relacionadas às questões de competência do Órgão Especial, no período do plantão judiciário, serão apreciadas pelos membros da Alta Administração do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º. No período de recesso não funcionarão os Departamentos de Autuação das Primeira e Segunda Vice Presidências.

 

Art. 3º. Todos os pedidos formulados por meio de petição eletrônica no portal serão apreciados pelo respectivo Juízo natural oportunamente, vedada sua apreciação no plantão.

 

Art. 4º. Diariamente, durante o período de recesso, os Órgãos Julgadores da 2ª Instância encaminharão os expedientes recebidos durante o período de recesso, à DIPRO   Divisão de Protocolo, que no dia 07 de janeiro de 2016 os remeterá à digitalização e posterior distribuição.

 

§ 1º. As petições intercorrentes, admitidas em plantão apenas em meio físico, deverão ser remetidas à Secretaria do Órgão Julgador competente, após decisão do Desembargador de plantão, para imediata digitalização, indexação e juntada no processo eletrônico.

 

§ 2º. Salvo nas hipóteses de gratuidade de justiça ou dispensa de custas, caberá à parte interessada providenciar o recolhimento, no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, das despesas de digitalização, sob pena de pagá las em dobro, nos termos do parágrafo único, do artigo 33, da Lei Estadual 3.350/99.

 

Art. 5º. A Central de Mandados do Plantão atenderá às demandas das Secretarias dos Órgãos Julgadores designadas para o plantão, observado o contido no Provimento CGJ nº 63/2012 e Ato Executivo nº 4756/2012.

 

Art. 6º. Durante o período de recesso, as Secretarias dos Órgãos Julgadores que não estiverem de plantão manterão pelo menos 2 (dois) servidores, exclusivamente para atendimento às requisições dos Desembargadores de plantão e digitalização, indexação e juntada dos expedientes despachados.

 

Art. 7º. Os Órgãos da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também funcionarão em regime de plantão, na forma do artigo 6º deste Ato.

 

Art. 8º. O plantão a que se refere este Ato Executivo funcionará das 11 às 18h nos dias úteis do período do recesso, não alterando o Plantão Diurno e Noturno do 2º Grau de Jurisdição de que trata a Resolução 33/2014 do Órgão Especial c/c Ato Executivo 61/2015.

 

Art. 9º. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2015.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

ANEXO

 

* Republicado por ter saído com incorreção e incluída a tabela omitida no DJERJ do dia 29/10/2015 a fls. 04/05.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.