TEXTO INTEGRAL

ATO NORMATIVO CONJUNTO 149/2016

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 149/2016

 

Prorrogar para 180 (cento e oitenta) dias a partir de 03 de agosto de 2016, o prazo previsto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto 102, de 29 de abril de 2016, publicado no DOERJ do dia 04 de maio de 2016.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo Conjunto nº 102, de 29 de abril de 2016 e publicado no DOERJ do dia 04 de maio de 2016, que disciplinou a implantação do Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas (SISTCADPJ) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto no artigo 246, §§ 1º e 2º da Lei Federal 13.105, de 16 de março de 2015 e deu outras providências;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequação das Empresas Públicas ou Privadas à implantação do Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas (SISTCADPJ) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto no artigo 246, §§ 1º e 2º da Lei Federal 13.105, de 16 de março de 2015 e deu outras providências;

 

RESOLVEM:

Art. 1º. Prorroga para 180 (cento e oitenta) dias a partir de 03 de agosto de 2016, o prazo previsto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto 102, de 29 de abril de 2016, publicado no DOERJ do dia 04 de maio de 2016.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2016.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedor Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.