TEXTO INTEGRAL

ATO EXECUTIVO 127/2016

ATO EXECUTIVO N.º 127/2016

 

Instala a renomeada 3ª Vara de Família Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE n.º 23/2016, de 04 de julho de 2016 que, por transformação da 4ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo, criou a 4ª Vara de Família Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo, renomeando a 3ª Vara de Família Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo;

 

CONSIDERANDO a quantidade de feitos atualmente em tramitação nas varas com a competência prevista no artigo 43 da LODJ, na Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo;

 

CONSIDERANDO os esforços materiais e técnicos empregados neste Tribunal objetivando a racionalização do uso dos recursos financeiros, o que inclui a distribuição igualitária dos serviços forenses;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. A 3ª Vara de Família Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo, nova denominação da 4ª Vara de Família Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo, criada por transformação da 4ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo, conforme Resolução TJ/OE n.º 23/2016, será instalada pela Presidência do Tribunal de Justiça no dia 30/09/2016.

 

§1º A vara e sua serventia terão suas instalações sediadas na Rua Osório, s/n, Colubandê, São Gonçalo RJ.

 

§2º Os equipamentos e materiais destinados ao seu funcionamento serão para ela transferidos da 4ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo.

 

Art. 2º. Os processos e procedimentos da 4ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo deverão ser redistribuídos às demais Varas de Família remanescentes no Foro Central da comarca.

 

Parágrafo único. Todos os livros e registros da vara referida no caput ficarão sob a responsabilidade da 5ª Vara de Família da mesma comarca.

 

Art. 3º. A distribuição das ações dar se á na data da instalação do referido órgão jurisdicional, conforme Provimento da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 4º. No dia assinalado no art. 1º, sob a presidência do Juiz designado, o responsável pela serventia lavrará, no livro próprio, a Ata de Instalação, remetendo cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e à Corregedora Geral da Justiça.

 

Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2016.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.